(DOC. VP 138.5643.7004.7400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta Corte defira ordem, de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal. 3. A liberd
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