(DOC. VP 138.5643.7002.4200)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47. Exame psicotécnico. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.
«1. Segundo a jurisprudência STJ, desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes passivos necessários nos casos em que a sentença não atinge a esfera jurídica de todos eles. 2. É firme o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 3. Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote