(DOC. VP 138.5643.7002.2700)
STJ. Administrativo. Concurso público. Servidor nomeado por força de decisão judicial. Direito à indenização e à averbação de tempo de serviço por nomeação tardia. Inexistência de preterição ou ato ilegítimo. Impossibilidade. Improcedência in totum do pedido autoral. Não ocorrência. Assegurado o direito à nomeação e afastado o direito aos efeitos financeiros pretéritos. Sucumbência recíproca. Possibilidade.
«1. A nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. 2. O pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a inversão do ônus da sucumbência somente ocorrerá quando, do
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