(DOC. VP 138.5643.7001.8100)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação direta. Percentual dos juros compensatórios. Súmula 408/STJ. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Entendimento reafirmado por esta corte no julgamento do Resp1.118.103/SP, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. «Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal» (Súmula 408/STJ). 2. Os juros moratórios, nas desapropriações, são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. 3. Recurso especial parcialmente provido.»
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