(DOC. VP 138.5625.7002.3700)
STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Alegada afronta a dispositivos da CF/88. Inviável o exame em sede de recurso especial. Conversão do tempo especial laborado como professor em comum. Possibilidade. Item 2.1.4 do Decreto 53.831/1964. Cômputo do período laborado como aluno-aprendiz. Reexame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravos regimentais aos quais se negam provimento.
«1. A estreita via do recurso especial não se presta à análise de violação de dispositivos constitucionais, limitando-se o objeto do recurso especial à infringência da legislação infraconstitucional. 2. «É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, no caso de exercício das funções de magistério, a teor do item 2.1.4 do Decreto 53.831/1964.» (AgRg no REsp 1096465/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
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