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(DOC. VP 138.5343.5002.0300)

STJ. Ação monitória. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas de condomínio. Procedimento monitório ou sumário. Faculdade do credor. CPC/1973, art. 275, II, «b» e CPC/1973, art. 1.102-A.

«I - O procedimento monitório, também conhecido como injuntivo, introduzido no atual processo civil brasileiro, largamente difundido e utilizado na Europa, com amplo sucesso, tem por objetivo abreviar a formação do título executivo, encurtando a via procedimental do processo de conhecimento. II - A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que pos

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