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(DOC. VP 138.5343.5001.7900)

STJ. Exceção do contrato não cumprido. Princípio da exceptio non adimpleti contractus. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Julgamento antecipado da lide. Alegação de necessidade de produção de provas. Recurso especial. Reexame fático-probatório. Vedação. Ação monitória. Matéria de alta indagação. Cabimento. Honorários advocatícios. Improcedência dos embargos monitórios. Sentença condenatória. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 3º. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 1.092. CPC/1973, art. 330, CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. No que diz respeito à alegada afronta ao princípio da exceptio non adimpleti contractus, não houve a indicação do dispositivo legal tido por violado, impedindo o conhecimento do recurso especial. Incide a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. O magistrado tem o dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a produção de provas, quando o acervo docum

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