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(DOC. VP 138.5343.5001.7100)

STJ. Indenização. Protesto de cheque prescrito e sem a devida notificação. Dano moral caracterizado.

«1. O simples fato de enviar a protesto cheque prescrito e sem que feita a devida notificação, como reconhecido nas instâncias ordinárias, acarreta o dever de indenizar. 2. Recurso especial conhecido e provido.»

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