(DOC. VP 138.5343.5001.2900)
STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Quadrilha ou bando. 1. Material probatório da ação penal produzido em inquérito civil. Possibilidade. 2. Termo de ajustamento de conduta que não impede a instauração da ação penal. Independência entre as dos juízos cível e criminal. 3. Acordo de leniência. Lei 8.884/1994, art. 35-C. Dispositivo que não alcança os crimes contra as relações de consumo. 4. Quadrilha ou bando. Inépcia da denúncia. Inocorrência. 5. Ordem denegada.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Público, nos termos do CF/88, art. 129, inciso III, pode ser utilizado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal. 2. A assinatura do termo de ajustamento de conduta não obsta a instauração da ação penal, pois esse procedimento ocorre na esfera cível, que é independente da penal. 3. Destinando-se o a
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