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(DOC. VP 138.5343.5000.3700)

STF. Tipo penal. Normatização.

«A existência de tipo penal pressupõe lei em sentido formal e material. A teor do disposto na Lei 9.613/1998, há a necessidade de o valor em pecúnia envolvido na lavagem de dinheiro ter decorrido de uma das práticas delituosas nela referidas de modo exaustivo. O crime de quadrilha não se confunde com o de organização criminosa, até hoje sem definição na legislação pátria.»

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