(DOC. VP 138.4678.7750.7989)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região apenas exerceu o juízo de admissibilidade quanto ao tema « reflexo das diferenças em férias e terço constitucional «. De acordo com o art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la «. Destarte, uma vez que a reclamada não opôs embargos de decl
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