Carregando…

(DOC. VP 138.4460.3002.3100)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Revisão de aposentadoria. Ato administrativo determinado pelo Tribunal de Contas. Decadência. Não ocorrência.

«1. Não há falar em ofensa ao disposto no Lei 9.784/1999, art. 54, porquanto a aposentadoria do agravante se deu em 23/12/1993, sobrevindo a revisão de seu benefício, por determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, para exclusão do abono de permanência, em 9.11.1995. 2. No que tange aos argumentos de que a Portaria 4.536, de 9.11.1995, não teria observado o contraditório e a ampla defesa, saliento que tal questão não foi debatida na origem, razão pela qual não pode se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote