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(DOC. VP 138.4353.4002.8200)

TST. Embargos. Insurgimento contra provimento de agravo de instrumento. Alegação de ausência de impugnação aos fundamentos do despacho regional.

«A Súmula 422/TST determina o não conhecimento de recurso quando não impugnados os fundamentos da decisão recorrida. No caso, a decisão embargada afasta o óbice da Súmula 422/TST, mantendo o provimento do agravo de instrumento, apreciando os embargos de declaração pelo reclamado por duplo fundamento, ressaltando que houve preclusão em relação à alegação de ausência de fundamentação, porque não arguido em contraminuta e, ainda, por entender que as razões de agravo de instrume

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