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(DOC. VP 138.4353.4001.9300)

TST. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atividade de coleta de lixo. Alienação mental total e irreversível. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade da demonstração de culpa da reclamada.

«A atividade desenvolvida pela reclamada (coleta de lixo em vias públicas em caminhões) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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