(DOC. VP 138.4353.4001.6000)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Suspensão do prazo recursal. Comprovação da ausência de expediente forense no momento da interposição do agravo.
«1. Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar a suspensão dos prazos recursais pelo Tribunal Regional de origem quando da interposição do agravo e, consequentemente, a tempestividade do recurso, ao contrário do que entendeu a Turma julgadora. 2. Nesse contexto, deve-se reconhecer a contrariedade à Súmula 385/TST, que em seu item III admite a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo regimental, agravo de instrumento
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