(DOC. VP 138.4240.5004.4900)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 46 negada. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Paciente que possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito do fato a ele imputado e de determinar-se consoante tal entendimento. Conclusão diversa. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O Colegiado estadual negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 46 à espécie por entender que o paciente ostentava plena capacidade de entendimento do caráter il
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