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(DOC. VP 138.2970.2003.8400)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade de análise. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação no patamar diverso do máximo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Análise em concreto.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que se defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal. 3. A Lei 11.690, de

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