(DOC. VP 138.2970.2003.7500)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Falta grave. Interrupção da contagem do lapso para a concessão de benefícios. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Decisum fundamentado em jurisprudência firmada à época. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão da matéria. Não cabimento. Perda dos dias remidos. Apreciação pelo juízo singular à luz do LEP, art. 127, com redação dada pela Lei 12.433/2011. Carência de interesse de agir. Efeito inócuo. Sentenciado não possuía nenhum dia remido em sua pena.
«1. A questão relativa aos efeitos da falta grave na contagem do prazo para a concessão de benefícios foi suficientemente decidida no acórdão ora embargado, seguindo jurisprudência firmada à época, inexistindo, portanto, omissão a ser suprida. 2. É incabível recurso de embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica aplicada, sobretudo quando inexistente vício. ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. no acórdão embargado. 3. Quanto à apreciação
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