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(DOC. VP 138.2970.2003.2000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Constrangimento ilegal. Execução da pena. Falta grave. Nova data-base para a progressão. Possibilidade. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de livramento condicional. Descabimento. Súmula 441/STJ. Novo prazo para concessão de indulto e comutação das penas. Impossibilidade.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não ais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a homologação da falta grave traz, como um dos efeitos, a alteração da data-base para fins de progressão de regime prisional. 3. O cometimento de falta grave, durante a execução da pena, não implica a interrupção do lapso temporal necessário à obtenção do livramento con

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