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(DOC. VP 138.2970.2003.1000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de crianças e adolescentes. ECA, art. 239. Crime formal. Efetivo envio da vítima ao exterior. Exaurimento do crime.

«I- O crime de tráfico internacional descrito no ECA, art. 239, não exige, para a sua consumação, a saída da criança ou adolescente para o exterior, contentando-se com a execução de qualquer ato de promoção ou auxílio da efetivação de ato destinado ao envio da vítima ao estrangeiro, sem as formalidades legais, ou com o fito de obter lucro. II- Trata-se de crime formal, que se consuma com a simples prática de qualquer ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior,

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