(DOC. VP 138.2970.2000.7100)
STJ. Conflito negativo de competência. Contrato temporário/emergencial. Natureza administrativa. Competência da Justiça Estadual, o suscitante.
«O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 573.202/AM, assentou que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF firmou o entendimento de que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza d
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