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(DOC. VP 138.2679.5871.4795)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SUSPEIÇÃO DO PERITO - Perito judicial que presta serviços de engenharia civil para Municípios da região - Hipótese que não se enquadra em «interesse no resultado do julgamento», nos termos do CPC, art. 145, IV - Ausente interesse jurídico e pessoal na causa - HONORÁRIOS PERICIAIS - Decisão que fixou os honorários provisórios do Perito Judicial em R$ 19.600,00 - Valor que não se mostra razoável - Os honorários fixados são provisórios e não definitivos, de modo que, devem ser reduzidos para R$ 14.000,00, valor que se revela mais aceitável e se afigura suficiente, ainda que provisório, a suprir os custos em face do trabalho esquematizado pelo Perito - Somente após a elaboração do laudo pericial é que o Juízo terá elementos suficientes para aferir acerca da complexidade do trabalho desenvolvido pelo experto, ocasião em que poderá fixar a verba em caráter definitivo - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.

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