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(DOC. VP 138.2525.7003.5500)

STJ. Incêndio (CP, art. 250, § 1º). Falta de comprovação da materialidade delitiva. Auto de constatação indireto. Existência de vestígios. Necessidade de realização de perícia direta. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com o CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado». 2. A perícia direta será realizada quando os vestígios materiais estiverem presentes, admitindo-se excepcionalmente, quando aqueles desaparecerem, o exame indireto, feito por meio de informes, dados ou elementos fornecidos por terceiros. 3. No caso dos autos, embora o local onde ocorreu o incê

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