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(DOC. VP 138.2525.7002.8100)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Afetação da matéria em recurso repetitivo. Sobrestamento dispensado. Ação de exibição de documentos. Interesse de agir configurado.

«1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. 2. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento pela existência do interesse de agir do correntista na ação de exibição de documentos. 3. Agravo regimental não provido.»

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