(DOC. VP 138.2525.7002.5300)
STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor opostos sob a égide da Lei 11.232/2005 e que não foram recebidos como impugnação. Julgamento por sentença. Apelação não conhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade.
«1. A oposição de embargos do devedor obedece a lei vigente no momento de sua apresentação. Assim, se a execução foi iniciada antes da vigência da Lei 11.232/05, mas os embargos somente foram opostos após a vigência dessa Lei, devem ser recebidos como mera impugnação. 2. Contudo, a razoabilidade exige que o Direito Processual não seja fonte de surpresas, sobretudo quando há amplo dissenso doutrinário sobre os efeitos da lei nova. O processo deve viabilizar, tanto quanto possív
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