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(DOC. VP 138.2525.7000.8700)

STJ. Agravo regimental no agravo. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cédula de crédito industrial. Perda da força executiva. Prescrição. Súmula 83.

«1.- Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que prescreve em 5 (cinco) anos (CCB, art. 206, § 5º, I) a ação de cobrança de dívida fundada em título de crédito sem força executiva. Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido.»

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