(DOC. VP 138.2413.0001.0100)
STJ. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Falta de pagamento das prestações. Rescisão do contrato. Retenção. Multa contratual. Indenização pelo uso do imóvel sem o devido pagamento. Precedentes da corte. Multa do CPC/1973, art. 535, parágrafo único.
«1. A falta de pagamento autoriza a empresa vendedora a reter, de acordo com a realidade dos autos, 25% das prestações pagas, devidamente corrigidas. 2. Assinado o contrato antes da alteração do Código de Defesa do Consumidor reduzindo o percentual da multa, não é possível a aplicação retroativa. 3. Cabe a indenização pedida pela empresa se o comprador usufruiu do bem, sem o devido pagamento, e apenas durante o período da inadimplência. 4. A Súmula 98 da Corte não autor
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