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(DOC. VP 138.2413.0000.3000)

STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Incidência sobre o domínio pleno. Majoração. Valor de mercado. Possibilidade. Decreto-lei 2.398/97 e Decreto-lei 9.769/46.

«I. A taxa de ocupação de terreno de marinha é calculada sobre o domínio pleno do imóvel, anualmente atualizado. Discussão sobre a possibilidade de a Administração atualizar o quantum do domínio pleno com base no valor de mercado do imóvel, e não somente com base nos índices oficiais de correção. II. Segundo os ditames dos Decreto-Lei 9.769/1946, art. 67 e Decreto-Lei 9.769/1946, art. 101 e Decreto-Lei 2.398/1997, art. 1º, à Secretaria do Patrimônio da União cumpre a atuali

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