(DOC. VP 138.1480.6002.5600)
TST. Dano moral. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade não comprovado em juízo. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Conquanto a imputação da prática de ato de improbidade (alínea a, art. 482, CLT) exija a produção de prova cabal e irretorquível de autoria de materialidade do ato ilícito, ante a própria natureza dessa modalidade de justa causa, que envolve a atuação desonesta e dolosa do empregado, o mero afastamento da justa causa em juízo, de per si, não enseja o reconhecimento de dano moral. 2. Imprescindível a comprovação de que o empregador, de alguma forma, abalou a honorabilidade
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