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(DOC. VP 138.1480.6002.3100)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação da revista declarada originalmente pela presidência do regional. Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos ao acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, mantendo a decisão proferida pela Vice-Presidente do Regional, que denegara seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação. 3. Por consegui

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