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(DOC. VP 138.1480.6000.7800)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. ECT. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.

«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51- 16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à p

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