(DOC. VP 138.1480.6000.6900)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. ECT. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51- 16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à
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