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(DOC. VP 138.1480.6000.2300)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Município de pequeno porte. Eficácia. Publicação. Fixação da lei. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.

«Tratando-se de apelo regido pela Lei 11.496/2007, a qual restringiu o cabimento do recurso de embargos à demonstração de dissenso pretoriano, impertinente a tese de afronta a dispositivo da Constituição Federal e de lei ordinária. De outra parte, a Turma limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 126/TST como fundamento para a negativa de conhecimento do recurso de revista. Logo, o Colegiado não emitiu tese de mérito acerca da competência desta Justiça Especializada à luz da publicida

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