(DOC. VP 138.1263.6004.5600)
TST. Nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunhas. Indenização por danos morais e materiais.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Não se viabiliza o co
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