(DOC. VP 138.1263.6003.2200)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos está sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a tese sustentada pela Turma foi de impossibilidade de reexame das provas carreadas aos autos, na forma da Súmula 126/TST. Registrou, ainda, que o Tribunal Regional assinalou estarem demonstrados o dano moral
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