(DOC. VP 138.1263.6002.5600)
TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Aplicação somente às mulheres. Recurso de revista da reclamada conhecido. Ofensa ao CF/88, art. 5º, II reconhecido. Divergência jurisprudencial não apreciada. Impossibilidade de apreciação de óbice processual.
«A dicção do CLT, art. 894, II, permite o exame de recurso de embargos somente por divergência jurisprudencial. Na hipótese, o embargante não obteve êxito em demonstrar conflito pretoriano quanto à alegada impossibilidade de conhecimento de recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, II, quando a matéria tratada refere-se à extensão do intervalo previsto no CLT, art. 384 aos empregados do sexo masculino. Recurso de embargos não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote