(DOC. VP 138.1263.6000.7300)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Decisão embargada em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 126/TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. Quanto à alegação de contrariedade à Súmula 364/TST, sob a ótica do tempo à exposição do risco, tem-se que não houve enfrentamento pela Turma. Assim, ausente tese jurídica a ser confrontada, não é possível analisar a alegada contrariedade ao citado verbete. Por fim, vale destacar que o TST pacific
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