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(DOC. VP 138.1263.6000.3600)

TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.

«1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Inviável o conhecimento do presente recurso por divergência jurisprudencial, por incidência dos óbices da Súmula 296, I, e do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»

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