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(DOC. VP 138.0843.5004.6200)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de Vida. Não renovação após cometimento de câncer de mama pela segurada, que pagava contrato há décadas. Inadmissibilidade. Autoras, na qualidade de filhas da segurada e de beneficiárias do seguro, foram tomadas por sentimentos de indignação, frustração, angústia e desamparo com que foram tratadas. Deslealdade ou incúria das rés as atingiu diretamente, uma vez que, depois de verem sua mãe honrar o contrato por quase vinte anos, ficaram privadas da indenização por morte que lhes cabia, sem ao menos terem sido anteriormente cientificadas das alterações e do posterior cancelamento do seguro. Afronta à função social do contrato, à boa-fé objetiva e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Enunciado 542 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Estipulante que, no caso, não cuidou dos interesses da segurada de modo diligente. Responsabilização solidária da corretora e seguradora bem definidas. Dano moral evidenciado. Indenização devida e mantida. Suficiência. Recursos improvidos.

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