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(DOC. VP 138.0843.5002.1400)

TJSP. Locação. «shopping center». Art. 54, da Lei do inquilinato, permite a livre pactuação das condições da locação nas relações locatícias em «shopping center», conquanto não incidam na hipótese fática as circunstâncias proibidas pelo próprio art. 54. Insucesso comercial risco inerente a atividade desenvolvida pelo lojista inexistência de descumprimento contratual pelo empreendedor. Multa compensatória proporcional. Impossibilidade de correção diante do principio que veda a «reformatio in pejus». Correção monetária e juros moratórios «dies a quo» a partir de cada vencimento. Cobrança do aluguel em dobro no mês de dezembro foi livremente pactuada pelas partes, não havendo nulidade da cláusula contratual que a estabeleceu. Multa de mora contratual. Redução. Impossibilidade autonomia das vontades na fixação de percentual de 10% e inaplicabilidade do CDC às relações de locação encargos locatícios. Despesas condominiais. Multa de mora reduzida para 2%. Exegese do CCB, art. 1336, § 1º. Recurso dos embargantes parcialmente provido.

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