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(DOC. VP 138.0724.5003.6300)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Crime de roubo simples. Alegação de nulidade sem demonstração de prejuízo. Consumação do roubo. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso confissão parcial do crime. Ausência das certidões de antecedentes criminais que impossibilita o exame da legalidade da primeira etapa da dosimetria da pena. Circunstância atenuante. Reconhecimento obrigatório. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Paciente condenado em segunda instância como incurso no CP, art. 157, caput, em sua forma consumada. 2. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. É imprescindível a demonstração de prejuízo, pois o CPP, art. 563, positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades. pas de nullité sans grief. 3. Anulado o primeiro acórdão, o fato de novo julgamento ter sido realizado co

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