(DOC. VP 138.0724.5003.6100)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado, estupro e atentado violento ao pudor. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento da apelação criminal. Arguição de nulidade. Trânsito em julgado do édito condenatório. Insurgência após decorridos quase dez anos. Preclusão. Precedentes desta corte e do STF. Alegação de bis in idem. Inexistência. Fatos distintos. Habeas corpus denegado.
«1. Conforme pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de defesa do réu. 2. No caso, «Tendo sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta [...].» (STF, HC 88.193
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