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(DOC. VP 138.0724.5003.4500)

STJ. Pedido de arquivamento do inquérito policial. Discordância da magistrada de origem. Remessa dos autos ao procurador-geral de justiça. Designação de outro promotor para requerer diligências à autoridade policial. Oferecimento de denúncia. Legalidade do procedimento. Autonomia e independência funcionais dos membros do parquet.

«1. Diante da independência e autonomia funcionais garantidas aos Promotores de Justiça, não se vislumbra qualquer ilegalidade no oferecimento de denúncia por parte do membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça para requerer diligências nos autos do inquérito em que os recorrentes foram investigados, já que, como titular da persecução criminal, o órgão acusatório pode oferecer a peça acusatória acompanhada da comprovação da materialidade e do apon

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