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(DOC. VP 138.0594.6004.1900)

TST. Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional.

«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tem

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