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(DOC. VP 138.0594.6002.6500)

TST. Descontos fiscais

«1. Relativamente à pretensão de que as contribuições fiscais sejam calculadas mês a mês, inviável o conhecimento do Recurso de Embargos, nos termos do CLT, art. 894, na medida em que o reclamante limita-se a apontar violação de dispositivos de lei e a transcrever um único aresto para confronto, que é oriundo da turma prolatora do acórdão embargado. 2. Quanto à pretensão de não-incidência de imposto de renda sobre os juros de mora, constata-se a inexistência de interesse re

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