(DOC. VP 138.0594.6000.4900)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Rurícola. Contrato de trabalho em curso quando promulgada a emenda constitucional 28/2000. Ajuizamento da reclamação trabalhista após decorridos cinco anos de sua vigência. Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal». No caso concreto, a Turma consignou que a relação de emprego vigorou de abril de 1992 até dez
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