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(DOC. VP 137.9861.9003.2000)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prêmio-incentivo. Impossibilidade de integração. Previsão na Lei estadual 8.975/94 que afasta a natureza salarial. Fazenda Pública do estado deSão Paulo.

«A Lei Estadual 8.975/94, instituidora do prêmio-incentivo, expressamente, determina que a citada parcela não possui natureza salarial. A pretensão do reclamante de integração do prêmio-incentivo à remuneração esbarra na dicção da legislação estadual bem como na iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no entendimento de que o prêmio-incentivo não se incorpora ao salário, ante a necessidade de observância do princípio da legalidade pela Administração Pública, nos

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