(DOC. VP 137.9653.1002.4100)
TST. Agravo regimental incidental interposto pela embargada.
«A agravante não revelou nenhum prejuízo para a defesa, nem defeito na publicação. Bem assim porque o Advogado que figurou na publicação possui poderes nos autos outorgados pela reclamante e há pedido para que das publicações constem o nome do aludido patrono. A hipótese é de incidência do art. 179 do Regimento Interno desta Corte. Agravo Regimental incidental a que se nega provimento.»
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