(DOC. VP 137.9653.1000.3500)
TST. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»
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