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(DOC. VP 137.9553.5003.0300)

STJ. Agravo regimental. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, 2ª partenão recolhida. Abuso de recorrer configurado. Não conhecimento. Certificação incontinenti do trânsito em julgado e baixa e imediata à origem.

«1.- O não recolhimento da multa, fixada com fundamento no CPC/1973, art. 538, § único, 2ª parte, caracteriza ausência de requisito objetivo de admissibilidade recursal, levando, no sistema processual brasileiro, ao não conhecimento do recurso, à certificação incontinenti do trânsito em julgado e à baixa imediata dos autos à origem. 2.- Caso em que interpostos, sem acolhimento, pelo mesmo recorrente e oriundos da mesma lide na origem, cerca de trinta e quatro recursos neste Tribu

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